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Compilado Resoluções GECEX

14/12/2022


Foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 425 que indefere o pedido de reconsideração objeto do processo nº 19971.100891/2022-68, apresentado por Zhejiang hengyi Petrochemicals CO. LTD.; Hangzhou Yijing Chemical Fiber CO., LTD; Zhejiang Henglan Technology CO., LTD; Shaoxing Keqiao Hengming Chemical Fiber CO., LTD; Haining Hengyi New Material CO., LTD e Zhejiang Hengyi Petrochemicals Sales CO., LTD (denominadas conjuntamente como "Grupo Hengyi"), em face da Resolução Gecex/Camex nº 385/2022, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 48666/2022/ME (SEI nº 29076105), de 16/11/2022, constante do processo nº 19971.100891/2022-68, mantendo a aplicação do Antidumping definitivo estabelecida pela Res.Gecex/Camex nº 385/22.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 425, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 385/2022 (BELUX 159/2022), que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, pág. 31)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2022&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=141

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Foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME 429 que altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021.

DESTAQUE:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ATENÇÃO: vigência após sete dias da publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 429, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021 (Seç.1, págs. 50/54)

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-429-de-1-de-dezembro-de-2022-448025048

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Na edição do DOU de 05.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME 427 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022.

DESTAQUE:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

ATENÇÃO: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 427, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 31/47)

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-427-de-1-de-dezembro-de-2022-448030329

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Na edição do DOU de 05.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME 426 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022.

ATENÇÃO: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 426, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 31)

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-426-de-1-de-dezembro-de-2022-448018199

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Na edição do DOU de 05.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 424 que altera a Resolução Gecex/Camex nº 410/2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

Para facilitar o entendimento: abaixo mencionamos o link de acesso para a Res.Gecex/Camex nº 410/22 original na íntegra.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 424, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22

Altera a Resolução GECEX nº 410/2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 31)

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-424-de-1-de-dezembro-de-2022-448009211

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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 410, de 20/10/2022 - DOU de 24.10.22.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, págs. 17/58)

Link: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-410-de-20-de-outubro-de-2022-438279784

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No DOU de 05.12.2022 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 428 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022.

ATENÇÃO: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DESTAQUE:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 428, de 01/12/2022 - DOU de 05.12.22.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 47/49)

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-428-de-1-de-dezembro-de-2022-448024968

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Na edição do DOU de 07.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 423 que altera (i) a Resolução Gecex/Camex nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, comumente classificados nos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China, e (ii) a Resolução Gecex/Camex nº 236/2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.

Para facilitar o entendimento abaixo segue o trecho do Antidumping atualizado hoje no Sistema da Tecwin web.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 423, de 01/12/2022 - DOU de 07.12.22

Altera: a Resolução GECEX nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China; e a Resolução GECEX nº 236/2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 70/71)

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-423-de-1-de-dezembro-de-2022-448581695


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