Na edição do DOU de 09.12.22 foi publicada a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 229, que altera a Portaria Secex nº 65/2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Vigência: entra em vigor a partir de 02.01.2023
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 230, de 08/12/2022 - DOU de 09.12.22
Altera a Portaria SECEX nº 65/2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, pág. 93)