Segue notícia publicada pelo Sindasp contendo a resposta formal recebida pelo SEFAZ-SP confirmando que a Guia GARE-Importação continua ativa para uso no código 120-0:
UH 375/22
Orientação obtida - GARE x DARE - SEFAZ-SP
Em consulta à SEFAZ-SP, o SINDASP obteve a seguinte orientação sobre GARE x DARE, que reproduzimos aos senhores para amplo conhecimento:
"Os documentos de arrecadação relacionados à importação (GARE INCLUSIVE) cujo sujeito ativo da operação seja o Estado de São Paulo continuam sendo gerados EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema de Controle de Importação Simp: https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/ . Conforme informação no Sistema de Importações SEFAZ/SP:
A notícia sobre o aplicativo GARE descontinuado este é de outras receitas que usavam este outro aplicativo, mas o da importação continua podendo ser usado normalmente pelo SIMP.
No referido sistema é possível gerar os documentos GARE/DARE/GNRE, nos termos do Artigo 2º da Portaria CAT 24/2020:
Artigo 2º - O recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, deverá ser efetuado por meio de guia ou documento de arrecadação emitido através do Sistema de Controle de Importação - SIMP, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/, conforme a seguir: (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-44/22, de 23-06-2022; DOE 24-06-2022)
I - para os casos de DI ou DSI, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista, mediante GARE-ICMS ou DARE-SP, informando o código de receita "120-0";
II - para os casos de DI ou DSI, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, informando o código de receita "10005-6";
III - para os casos de DUIMP ou DIR, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista ou em outra unidade da federação, mediante DARE-SP, informando o código de receita "120-0″." (NR);"
Fonte: Sindasp