• Notícias

Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping às importações de N-butanol dos EUA

23/12/2022

No DOU de 31.10.22 foi publicada a Circular Secex/Secint/ME nº 56/22 que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/07/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 71/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 22/12/2022 - DOU de 23.12.22

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022 (Seç.1, pág. 63)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2022&jornal=515&pagina=63&totalArquivos=267


EMPRESA CERTIFICADA ISO 9001 : 2015
Telefone: +55 (11) 5056-5500