No DOU de 31.10.22 foi publicada a Circular Secex/Secint/ME nº 56/22 que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/07/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 42/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 71/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 22/12/2022 - DOU de 23.12.22
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022 (Seç.1, pág. 63)