Segue Circular publicada pelo Sindasp para divulgar as Portarias mencionadas abaixo com alerta para o início da vigência e procedimentos:
PORTARIA ALF/VCP Nº 65/22: Dispõe sobre procedimentos e prazos para comunicação da previsão de chegada de veículo que trata o art. 31 do Decreto nº 6.759/2009, bem como da apresentação dos documentos do Termo de Entrada de que trata a IN SRF nº 102/1994 e da comunicação. Revoga o normativo que menciona.
Vigência: entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023.
PORTARIA ALF/VCP Nº 66/22: Dispõe sobre o recebimento de protocolos em meio digital no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP).
Vigência: entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023.
Portaria nº 65, de 19/12/2022, da ALF/ Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas (SP) - DOU de 20.12.22.
Dispõe sobre procedimentos e prazos para comunicação da previsão de chegada de veículo que trata o Art. 31 do Decreto 6.759/2009 bem como da apresentação dos documentos do Termo de Entrada de que trata a IN SRF nº 102/1994 e da comunicação. (Seç.1, pág.130)
Portaria nº 66, de 21/12/2022, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas (SP) - DOU de 22.12.22.
Dispõe sobre o recebimento de protocolos em meio digital no âmbito da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP. (Seç.1, pág. 117)