No DOU de 21.12.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432 e republicada parcial no DOU de 23.12.22, para excluir o Anexo III da Resolução Gecex/Camex nº 432/2022, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados.
Republicação - Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022 - DOU de 23.12.22
Republica o ato supracitado que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, pág. 60)
Link: Página 60 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 241, de 23/12/2022 - Imprensa Nacional
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022 - DOU de 21.12.23
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 170/205)
Link: Página 170 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 239, de 21/12/2022 - Imprensa Nacional