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Republicado parcial a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432/22 que prorroga direito antidumping aplicado às importações de n-butanol originárias da África do Sul e Rússia

27/12/2022

No DOU de 21.12.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432 e republicada parcial no DOU de 23.12.22, para excluir o Anexo III da Resolução Gecex/Camex nº 432/2022, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de n-butanol, comumente classificadas no subitem NCM 2905.13.00, originárias da África do Sul e da Rússia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados.

Republicação - Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022 - DOU de 23.12.22

Republica o ato supracitado que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, pág. 60)

Link: Página 60 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 241, de 23/12/2022 - Imprensa Nacional

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022 - DOU de 21.12.23

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 170/205)

Link: Página 170 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 239, de 21/12/2022 - Imprensa Nacional

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