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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434 - que dispõe sobre o direito antidumping para importação de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico

29/12/2022

No DOU de 26.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434 que dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Colômbia e da Tailândia.

Vigência: entrará em vigor em 02/01/2023

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434, de 23/12/2022 - DOU de 26.12.22

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 37)

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-434-de-23-de-dezembro-de-2022-453532133


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