No DOU de 26.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434 que dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da Colômbia e da Tailândia.
Vigência: entrará em vigor em 02/01/2023
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434, de 23/12/2022 - DOU de 26.12.22
Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 37)
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-434-de-23-de-dezembro-de-2022-453532133