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Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433 - que dispõe sobre a prorrogação do direito antidumping p/importação de Resinas de polipropileno

29/12/2022

No DOU de 31.10.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433 que dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 410/2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação.

Vigência: entrará em vigor em 02/01/2023

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433, de 23/12/2022 - DOU de 26.12.22

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 410/2022, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 37)

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-433-de-23-de-dezembro-de-2022-453532056


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