Segue compilado Resoluções GECEX:
No DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 435 que indefere o pedido de reconsideração em face da Res. Gecex/Camex nº 327/2022 - Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 327/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no código NCM 2909.43.10, originárias da Alemanha. Esta Resolução entrará em vigor em 02/01/2023
Vigência: entrará em vigor em 02/01/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22
Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
No DOU de 29.12.2022 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 440 que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 23/2022 e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
Vigência: entra em vigor dia 01.04.2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
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No DOU de 29.12.2022 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 441 que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72 Mercosul Colômbia, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
Vigência: entra em vigor dia 02.01.2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)
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Na edição do DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 442 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022.
DESTAQUE:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
ATENÇÃO: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Na edição do DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 443 que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
DESTAQUE:
ATENÇÃO: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários
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Na edição do DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 444 que indefere os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.
Vigência: entrará em vigor em 02.01.2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.2022.
Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
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Na edição do DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 445 que revoga Resoluções da Camex editadas entre 2004 e 2020 que relaciona.
Vigência: entrará em vigor em 02.01.2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 445, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22.
Revoga Resoluções da Camex editadas entre 2004 e 2020
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No DOU de 29.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 436 que altera a Resolução Gecex/Camex nº 236/2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (mm) e igual ou inferior a 50 micrômetros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias da Índia. Revoga o art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 423/2022
Vigência: na data da sua publicação.
Altera a Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia.
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No DOU de 29.12.2022 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 447 que altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Vigência: entra em vigor dia 01.02.2023.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 29.12.22.
Altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).