No DOU de 29.12.22 foi publicada o ATO Confaz citado para (*)ratificar Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 09/12/2022 e publicados no DOU em 13/12/2022.
(*) Ratificação é a confirmação ou reafirmação do que foi estabelecido pelo Convênio. Para proceder a ratificação estadual, o Poder Executivo de cada Estado ou do Distrito Federal deve publicar decreto, ratificando/confirmando os Convênios celebrados.
Ato Declaratório SE/CONFAZ/ME nº 42, de 28/12/2022 - DOU de 29.12.22
Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 172/2022, que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia; 180/2022, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 181/2022, que altera o Convênio ICMS nº 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 182/2022, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 193/2022, que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 127)