Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicada a IN/RFB-ME nº 2.125/22 para alterar a a IN/RFB nº 2.121 de 15.12.22, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 30.12.22
Altera a IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação