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IN/RFB nº 2.125 DOU de 20.12.2022 que altera a IN/RFB-ME nº 2.121/22 - Consolida as normas para o Pis/Pasep e Cofins - Novo Regulamento do Pis e Cofins

02/01/2023

Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicada a IN/RFB-ME nº 2.125/22 para alterar a a IN/RFB nº 2.121 de 15.12.22, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 30.12.22
Altera a IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=84&totalArquivos=510


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