No DOU de 30.12.22 foi publicada a IN/RFB nº 2.126 que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof
Vigência: revoga os dispositivos citados no Art.48º. que relaciona e entra em vigor em 01.02.2023.
Art. 48. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004;
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012;
III - a Instrução Normativa RFB nº 1.319, de 15 de janeiro de 2013;
IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.559, de 14 de abril de 2015;
V - a Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016;
VI - a Instrução Normativa RFB nº 1.904, de 31 de julho de 2019;
VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.912, de 11 de outubro de 2019;
VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.923, de 7 de fevereiro de 2020;
IX - a Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16 de junho de 2020;
X - a Instrução Normativa RFB nº 1.988, de 4 de novembro de 2020;
XI - os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.013, de 22 de março de 2021;
XII - a Instrução Normativa RFB nº 2.019, de 9 de abril de 2021;
e XIII - a Instrução Normativa RFB nº 2.103, de 21 de setembro de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 30.12.2022
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Revoga os normativos que menciona.