Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 448 para retificar a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 438/22 que prorroga a redução para Zero por cento da alíquota do I.Imp. até 31/03/2023, que trata o Anexo VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que dispõe sobre a Lista Covid, e altera os anexos VI e VII da Res.Gecex/Camex no. 272/22.
ATENÇÃO: vigência a partir de 31.12.2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 448, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022- DOU de 30/12/2022
Retifica a Resolução Gecex/Camex nº 438/2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2022, para excluir o código NCM 9018.39.24 e incluir o código NCM 9018.39.26