Na edição do DOU de 28.12.22 foi publicada a Solução de Consulta nº 56/22 que dispõe sobre os procedimentos de Protesto e restituição dos impostos na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menos do que a indicada na NFE e DI, considerando que as mercadorias tenham sido enviadas desta forma pelo remetente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 - DOU de 28.12.2022.
Dispõe que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (a qual consignará valor a maior), considerando que as mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente, ou seja, não tenha ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte, o protesto do importador poderá ser apresentado após a saída da mercadoria do recinto alfandegado, quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado. Os valores recolhidos a título de Cofins-Importação e de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI.