No DOU de 29.12.22 foi publicada a Medida Provisória nº 1.152, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de Preços de transferência. A MP dispõe sobre as Novas regras dos Preços de Transferência, estabelecendo convergência com as regras da Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE.
Vigência: revoga a partir de 01/01/24 os dispositivos que relaciona, entra em vigor em 01/01/2024, observado o que menciona.
Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022. - DOU de 29.12.22.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. (Seç.1, págs. 1/6)
Link para íntegra na página Gov.BR: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1152&ano=2022&ato=837ETRU9kMZpWT9c3