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Medida Provisória nº 1.152 - Altera a legislação de IRPJ e CSLL para dispor sobre as regras de Preços de Transferência - vigência em 01.01.2024

02/01/2023

No DOU de 29.12.22 foi publicada a Medida Provisória nº 1.152, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para dispor sobre as regras de Preços de transferência. A MP dispõe sobre as Novas regras dos Preços de Transferência, estabelecendo convergência com as regras da Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE.

Vigência: revoga a partir de 01/01/24 os dispositivos que relaciona, entra em vigor em 01/01/2024, observado o que menciona.

Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022. - DOU de 29.12.22.

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. (Seç.1, págs. 1/6)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/12/2022&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=1082

Link para íntegra na página Gov.BR: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=1152&ano=2022&ato=837ETRU9kMZpWT9c3


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