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Compilado DOU - Edições Extra e Especiais

03/01/2023


Na edição Extra nº 246-C do DOU de 30.12.22 foi publicado o Decreto nº 11.321 que estabelecia o desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 e entraria em vigor em 01/01/2023;

Na edição Extra nº 1-A do DOU de 02.01.23 foi publicado o Decreto nº 11.374 que revoga decretos, entre eles o Decreto nº 11.321/22, revigora dispositivos e repristina redações, dentre estes do Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022.

Decreto nº 11.321, de 30/12/2022 - Edição Extra do DOU- 1 Nº 246-C, de 30/12/2022.
Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 (BELUX 134/2004). (Seç.1, pág. 1)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=602&pagina=1&totalArquivos=2

DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - DOU Ed.Extra nº 1-A de 02.01.23
Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações, dentre estes do Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11374.htm

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Na edição Extra nº 246-C do DOU de 30.12.22 foi publicado o Decreto nº 11.323 que alterava o Decreto nº 10.615/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007. Revoga os dispositivos que menciona. Este Decreto entra em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302/2022.

Na edição Extra nº 1-A do DOU de 02.01.23 foi publicado o Decreto nº 11.374 que revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações, dentre estes do Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022.

Decreto nº 11.323, de 30/12/2022 - Edição Extra do DOU- 1 Nº 246-C, de 30/12/2022,

Altera o Decreto nº 10.615/2021 (BELUX 21/2021), que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007 (BELUX 104/2007). (Seç.1, pág. 1)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=602&pagina=1&totalArquivos=2

DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - DOU Ed.Extra nº 1-A de 02.01.23
Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações, dentre estes do Decreto nº 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11374.htm

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Na edição especial do DOU-1 de 01.01.23 foi publicado a Medida provisória nº 1.154 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Medida Provisória nº 1.154, de 01/01/2023 - Edição Especial do DOU-1 de 01.01.23 domingo.

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. (Seç.1, págs. 1/8)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2023&jornal=701&pagina=1

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Na edição especial do DOU-2 de 01.01.23 domingo, foi publicado os Decretos para nomeação dos novos Ministros de Estado, abaixo destacamos os Ministros com impacto para o Comex:

Link para acesso do DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=702&pagina=1&data=01/01/2023&totalArquivos=3

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. (Seç.1, pág. 1)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Luciana Barbosa de Oliveira Santos, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Seç.1, pág. 1)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Fernando Haddad, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Fazenda. (Seç.1, pág. 2)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia, o Vice-Presidente da República, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. (Seç.1, pág. 2)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Alexandre Silveira de Oliveira, para exercer o cargo de Ministro de Estado de Minas e Energia. (Seç.1, pág. 2)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Márcio Luiz França Gomes, para exercer o cargo de Ministro de Estado de Portos e Aeroportos. (Seç.1, pág. 3)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Mauro Luiz Iecker Vieira, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores. (Seç.1, pág. 3)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia Nísia Verônica Trindade Lima, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Saúde, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. (Seç.1, pág. 3)

Decreto de 01/01/2023.

Nomeia José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, para exercer o cargo de Ministro de Estado dos Transportes. (Seç.1, pág. 3)

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Na edição Extra nº 246-D do DOU de 31.12.22 sábado, foi publicado Resoluções BCB/Bacen importantes conforme destacamos a seguir:

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2022&jornal=603&pagina=1&totalArquivos=12

Resolução BCB/BACEN nº 277, de 31/12/2022.

Regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/9)

*Regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os dispositivos que menciona que entrarão em vigor em 01/07/2023.

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Resolução BCB/BACEN nº 278, de 31/12/2022.

Regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. (Seç.1, págs. 9/11)

*Regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Revoga os normativos que menciona. Vigência em 01/11/2023, em relação ao art. 39; e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

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Resolução BCB/BACEN nº 279, de 31/12/2022.

Regulamenta a Lei nº 14.286/2021, para dispor sobre o capital brasileiro no exterior. Revoga os normativos que menciona. (Seç.1, pág. 11)

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Resolução BCB/BACEN nº 280, de 31/12/2022.

Regulamenta o art. 1º da Lei nº 14.286/2021, em relação à definição de residente e de não residente a ser aplicada para pessoas físicas e jurídicas. (Seç.1, págs. 11/12)

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Resolução BCB/BACEN nº 281, de 31/12/2022.

Regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. (Seç.1, pág. 12)

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Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicado a Solução de divergência de consulta nº 98.009 e as Soluções de consulta de NCM de todas as NCM’s relacionadas abaixo:

Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 98.009, de 15/12/2022 - DOU de 30/12/22.

Reforma de ofício a Solução de Consulta DIANA/SRRF/6ªRF nº 15/2013 (BELUX 114/2013), classificando mercadorias nos códigos NCM 4421.90.00 e 8302.41.00. (Seç.1, pág. 89)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=89&totalArquivos=510

Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs: 98.002 a 98.004, 98.012 a 98.014, 98.017, 98.018, 98.023 a 98.026, 98.045 a 98.048, 98.089, 98.090, 98.132 a 98.136, 98.154 a 98.156 e 98.194, de 03/11/2022; 98.186, de 09/09/2022; 98.219, de 16/10/2022; 98.228, de 25/10/2022; 98.231 a 98.234, de 26/10/2022; 98.240 a 98.242, de 27/10/2022; 98.258, de 01/11/2022; 98.262 e 98.263, de 04/11/2022; 98.264 e 98.267, de 07/11/2022; 98.268 a 98.270, de 09/11/2022; 98.271 e 98.272, de 16/11/2022; 98.273 a 98.285, de 18/11/2022; 98.286 a 98.290, de 25/11/2022; 98.291 a 98.297, de 28/11/2022; 98.298 a 98.301, de 29/11/2022; 98.302, de 01/12/2022; 98.302, de 01/12/2022; 98.303 e 98.304, de 08/12/2022; 98.305, de 09/12/2022; 98.306 e 98.307, de 14/12/2022; 98.308 a 98.311, de 15/12/2022; 98.312, 98.313, 98.315 a 98.323, de 16/12/2022 - DOU de 30.12.22.

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM 9508.90.11, 8467.19.00, 8302.41.00, 7103.99.00, 0305.51.00, 3203.00.30, 1806.90.00, 0210.11.00, 8209.00.19, 2005.99.00, 8209.00.19, 2105.00.10, 9006.69.00, 9006.99.00, 0210.19.00, 2106.90.90, 3924.90.00, 9403.60.00, 2105.00.10, 7315.82.00, 6109.90.00, 6104.63.00, 8421.99.99, 3926.90.90, 9019.10.00, 9506.91.00, 3307.90.00, 3924.10.00, 8716.90.90, 3824.99.29, 3822.12.00, 8524.91.00, 8536.90.90, 8544.42.00, 8421.21.00, 2103.90.21, 3923.10.90, 3004.20.79, 3002.15.90, 3002.15.90, 7326.90.90, 8483.50.90, 2106.90.10 3004.90.69, 3824.99.89, 3105.90.90, 3925.90.90, 8536.50.90, 9018.39.99, 8422.40.90, 8424.89.90, 8402.11.00, 7326.90.90, 9025.19.90, 3907.99.99, 3822.19.90, 1605.29.00, 8806.92.00, 0801.32.00, 3002.49.99, 1905.90.90 7315.12.10, 8517.62.49, 8528.59.00, 8806.93.00, 8439.10.90, 8528.62.00, 1901.20.00, 1602.50.00, 3923.10.90, 1905.90.90, 8544.42.00, 3917.21.00, 1806.90.00, 9406.20.00, 8509.80.90, 9026.80.00, 4818.90.90, 2201.10.00, 0904.11.00, 2404.12.00 e 1207.70.10). (Seç.1, págs. 89/96)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=89&totalArquivos=510

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