Desde 01.01.23 entrou em vigor a alteração promovida pela Lei nº 14.366/22 p/o Art.14 - Parag.2º da Lei nº 10.893/04 que permite a desoneração da AFRMM para os processos de Importação com vínculo de Drawback Isenção.
A RFB conseguiu ajustar o Sistema Mercante em 03.01.2023 e divulgou a Notícia Siscomex Importação nº 002/2023 confirmando o código 1201 para uso no Sistema Mercante.
Link para consulta da Lei nº 10.893/2004 alterada pela Lei nº 14.366/22 a partir de 01.01.2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.893.htm
Notícia Siscomex Importação nº 002/2023
AFRMM - Drawback Isenção
Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação "Benefício -> Isenção -> Incluir" com o Tipo Isenção "1201 - DRAWBACK ISENÇÃO".
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira