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Compilado publicações DOU

04/01/2023

Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicado a Solução de divergência de consulta nº 98.008 p/as NCM's relacionadas abaixo:

Solução de Divergência COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 98.008, de 12/12/2022.

Reforma de ofício a Solução de Consulta DIANA/SRRF6ªRF nº 1/2012 (BELUX 105/2012), classificando mercadorias nos códigos NCM 8428.90.90 e 8705.90.90. (Seç.1, pág. 89)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/12/2022&jornal=515&pagina=89&totalArquivos=510

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Na edição Extra do DOU-1 nº 1-B de 02.01.23 foi publicado a Medida provisória nº 1.157 que reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Medida Provisória nº 1.157, de 01/01/2023. - Edição Extra do DOU-1 nº 1-B de 02.01.23

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina. (Seç.1, págs. 1/2)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=601&pagina=1&data=02/01/2023&totalArquivos=2

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Na edição Extra do DOU-1 nº 1-A de 02.01.23 foi publicado o Decreto nº 11.366/23.

*Não menciona nenhuma alteração referente as operações de importação e exportação dos produtos que menciona.

Decreto nº 11.366, de 01/01/2023 - Edição Extra do DOU-1 Nº1-A de 02/01/2023.

Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826/2003. (Seç.1, págs. ½)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/01/2023&jornal=600&pagina=1

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Na edição do DOU de 30.12.22 foi publicado a IN/IBAMA/MAPA nº 24 que estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção(Cites), dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla. Esta IN visa a complementar, relativamente ao controle de exportação de cargas de madeira nativa no âmbito do Ibama, a IN nº 8/2022.

Vigência: entra em vigor em 01/02/2023.

Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 24, de 30/12/2022. - DOU nº 2 de 03.01.23

Estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla. (Seç.1, pág. 149)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/01/2023&jornal=515&pagina=149&totalArquivos=248


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