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Portaria COANA/RFB/ME nº 114 -Dispõe sobre os procedimentos p/habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado-RECOF

18/01/2023

No DOU de 16.01.23 foi publicada a Portaria Coana/RFB/ME nº 114 que dispõe sobre os procedimentos para renúncia, habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e dá outras providências.

Vigência: entra em vigor em 01/02/2023.

Destaques:

  • Revoga as Portarias Coana nºs 57/2019, 79/2019 e 66/2020.

Art. 20 - O beneficiário do Recof poderá solicitar a alteração da modalidade para a qual foi inicialmente habilitado, mediante a apresentação de novo pedido de habilitação nos termos do art. 2º.

§ 1º - A admissão de mercadorias na nova modalidade será permitida após a publicação do novo ADE de habilitação.

§ 2º - O beneficiário deverá, até o final do mês subsequente ao do registro da última declaração de importação na modalidade inicial, anexar ao dossiê de habilitação na nova modalidade, relatórios completos (em formato digital, texto CSV) com o saldo de todas as mercadorias transferidas de regime com tributos suspensos e do estoque físico de mercadorias, obtidos no último dia do mês anterior, correspondentes aos leiautes previstos nos itens 2.2.14 (b) e 2.2.13 (k) do anexo único do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.

§ 3º - Os prazos de permanência das mercadorias admitidas na modalidade inicial, bem como a data de encerramento anual do regime, não serão alterados com mudança de modalidade.

Art. 21 - A autoridade aduaneira deverá analisar o pedido de habilitação ou a comunicação de renúncia aos regimes, bem como a solicitação de destruição de mercadorias admitidas, em até 30 (trinta) dias, contados da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados nesta Portaria ao respectivo DDA.

Portaria COANA/RFB/ME nº 114, de 30/12/2022 - DOU nº 11 de 16.01.23

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e dá outras providências. (Seç.1, págs. 4/6).

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2023&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=92


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