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Publicado a Medida Provisória nº 1.163/23 - Temporariamente reduz Pis/Cofins sobre operações com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação e estabelece alíquota de imposto de

03/03/2023

No DOU de 01.03.23 foi publicado a Medida Provisória nº 1.163 que reduz, pelos prazos que especifica, alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação e estabelece, até 30/06/2023, em nove inteiros e dois décimos por cento a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM.

Vigência: entra em vigor a partir da data da publicação 01.03.2023.

Medida Provisória nº 1.163, de 28/02/2023 - DOU nº 41 de 01.03.23

Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. (Seç.1, pag.2)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2023&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=153


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