No DOU de 01.03.23 foi publicado a Medida Provisória nº 1.163 que reduz, pelos prazos que especifica, alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação e estabelece, até 30/06/2023, em nove inteiros e dois décimos por cento a alíquota do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM.
Vigência: entra em vigor a partir da data da publicação 01.03.2023.
Medida Provisória nº 1.163, de 28/02/2023 - DOU nº 41 de 01.03.23
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação. (Seç.1, pag.2)