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Compilado DOU

07/03/2023

No DOU de 01.03.23 foi publicado o DECRETO Nº 11.428/23, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e revoga o normativo que menciona.

Vigência: entra em vigor a partir da data da publicação.

Decreto nº 11.428, de 02/03/2023 - DOU nº 43 de 03.03.23.

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. (Seç.1, págs. 11/12)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/03/2023&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=69

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No DOU de 03.03.23 foi publicado a PORTARIA ALF/ITJ nº 36 pelo PORTO DE ITAJAÍ/SRRF9ª/RFB/MF, que determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. Revoga o normativo que menciona.

Vigência: entra em vigor a partir de 01.04.2023.

Portaria nº 36, de 27/02/2023, da ALF/Porto de Itajaí (SC) - DOU nº 43 de 03.03.23.

Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. (Seç.1, págs. 29/30)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/03/2023&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=69

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No DOU de 17.02.23 foi publicado a CIRCULAR Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023, que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping, iniciada pela Circular Secex nº 38/2022, e instituída pelas Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens NCM 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90, originárias da China e Romênia.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções Camex nºs 66 e 67/2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

Circular SECEX/MDIC nº 5, de 01/03/2023 - DOU nº 42 de 02.03.23

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 38/2022, de medida antidumping instituída pelas Resoluções CAMEX nºs: 66/2017 e 67/2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China e Romênia. (Seç.1, pág. 18)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2023&jornal=515&pagina=18&totalArquivos=118

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