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Compilado DOU

17/03/2023

Segue compilado publicações DOU:

Na edição Extra do DOU de 01.03.23 foi publicada a RDC Anvisa nº 777 de 01/03/23, que altera a Resolução RDC nº 751/2022, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos., e revoga o dispositivo que menciona.

Vigência: esta resolução entrou em vigor na data da sua publicação 01/03/2023.

Resolução - RDC ANVISA nº 777, de 01/03/2023 - DOU-1 nº 41-A de 01/03/23.

Altera a Resolução - RDC nº 751/2022, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. (Seç.1, pág. 1)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2023&jornal=600&pagina=1&totalArquivos=2

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No DOU de 01.03.23 foi publicada a RESOLUÇÃO ANM Nº 132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que atualiza os valores dos emolumentos, dentre eles "Anuência prévia para Importação de Amianto" e "Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos", da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração, fixados através da Resolução ANM nº 93/2022.

Vigência: esta resolução entrou em vigor na data da sua publicação 01/03/2023 com vigência final prevista para 29/02/2024.

RESOLUÇÃO ANM Nº 132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - DOU de 01.03.23.

Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração, fixados através da Resolução ANM nº 93, de 03 de fevereiro de 2022.


Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2023&jornal=515&pagina=42&totalArquivos=153

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No DOU de 17.02.23 foi publicada a CIRCULAR Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2023, que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 68/2017, aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada pela Circular Secex nº 39/2022.

Prorroga por até dois meses, a partir de 22/06/2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 39/2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 68/2017 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Circular SECEX/MDIC nº 6, de 08/03/2023 - DOU nº 47 de 09.03.23.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68/2017 (BELUX 161/2017), aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada pela Circular SECEX nº 39/2022 (BELUX 159/2022). (Seç.1, pág. 15)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/03/2023&jornal=515&pagina=15&totalArquivos=149

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Na edição do DOU de 14.03.23 ocorreu a Segunda republicação da Resolução Gecex/Camex nº 453/2023, que inclui no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os produtos que relaciona, conforme descrições, alíquotas e prazos que discrimina. Torna sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM nº 165/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Mantendo a vigência 10/03/2023.

Somente para fins de histórico, citamos também a primeira republicação da Resolução que ocorreu no DOU de 13.03.23, entretanto alertamos para que seja considerado e utilizado para fins de consulta somente a 2ª republicação do dia 14/03/23 (mencionado abaixo).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 13/03/2023
Republicação da Resolução Gecex/Camex nº 453/2023, que inclui no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os produtos que relaciona, conforme descrições, alíquotas e prazos que discrimina. Torna sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM nº 165/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/03/2023&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=165

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023 - DOU de 14/03/2023
2ª republicação - por ter saído com duplicidade de informação em seu Anexo Único, republica o ato supracitado que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); e dá outras providências. (Seç.1, pág. 8)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/03/2023&jornal=515&pagina=8&totalArquivos=106

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Na edição do DOU de 14.03.23 foi publicado o Despacho DCOI/CNPQ para tornar pública a Relação de distribuição de Cota para importação conforme a Lei nº 8.010/1990.


Despacho DCOI /CNPQ de 13/03/2023 - DOU nº 50 de 14.03.23.

Torna pública Relação de Distribuição de Cota para Importação - JANEIRO/2023 - Lei nº 8.010/1990. (Seç.1, pág. 3)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/03/2023&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=106

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Na edição do DOU de 15.03.23 foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.136, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que altera a IN RFB nº 2.057/2021 e a IN RFB nº 2.058/2021, que regulamentam os processos de consulta formal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Revoga os dispositivos que menciona.

*A alteração menciona que a apresentação da consulta no e-CAC deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.136, de 13/03/2023 - DOU nº 51 de 15.03.23.

Altera a IN nº 2.057/2021 e a IN nº 2.058/2021, que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 16)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/03/2023&jornal=515&pagina=16&totalArquivos=117

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No DOU de 15.03.23 foi publicada a PORTARIA SECEX Nº 238, DE 14 DE MARÇO DE 2023, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 453/2023, em relação aos itens que menciona.

Vigência: esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas, até 08/03/2024.

Portaria SECEX/MDIC nº 238, de 14/03/2023 - DOU nº 51 de 15.03.23.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 453/2023. (Seç.1, págs. 12/13)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/03/2023&jornal=515&pagina=12&totalArquivos=117

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