Na edição do DOU de 29.03.23, foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX/CAMEX Nº 467, DE 28 DE MARÇO DE 2023, que prorroga até 31/03/2024, o término da vigência das reduções tarifárias de que trata o Anexo VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução Gecex/Camex nº 272/2022.
VIGÊNCIA: Esta Resolução entra em vigor em relação aos artigos 1º e 3º a partir de 31/03/2023 e em relação ao artigo 2º a partir de 01/04/2023.
Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 467, de 28/03/2023 - DOU nº 61 de 29.03.23
Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera o Anexo VII da Resolução GECEX nº 272, de 19 de dezembro de 2022. (Seç.1, págs. 18/22)
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-467-de-28-de-marco-de-2023-473420324