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DOU 29.03.23 - publicado o CONVÊNIO ICMS Nº 11/23 - dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível

30/03/2023

Na edição do DOU de 29.03.23, foi publicado o CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/07/2023 para as operações com Gasolina A e EAC, produzindo efeitos enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar nº 192/2022

Despacho SE/CONFAZ/MF nº 11, de 28/03/2023 - DOU nº 61 de 29.03.23.

Publica o Convênio ICMS nº 11, de 28/03/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, págs. 35/37)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/03/2023&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=114


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