Na edição do DOU de 29.03.23, foi publicado o CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/07/2023 para as operações com Gasolina A e EAC, produzindo efeitos enquanto vigorar as disposições da Lei Complementar nº 192/2022
Despacho SE/CONFAZ/MF nº 11, de 28/03/2023 - DOU nº 61 de 29.03.23.
Publica o Convênio ICMS nº 11, de 28/03/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, págs. 35/37)