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Resolução GECEX/Camex nº 470 que aplica o direito antidumping definitivo em relação ao item NCM 9602.00.10

11/05/2023

Na edição do DOU de 10.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 470, DE 9 DE MAIO DE 2023, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem NCM 9602.00.10, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por milheiro, nos montantes que especifica. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 77/2021.

Resolução GECEX/MDIC nº 470, de 09/05/2023 - DOU Nº 88 de 10.05.23

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 15/68)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/05/2023&jornal=515&pagina=15&totalArquivos=195


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