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Ato Declaratório SE/CONFAZ/MF nº 17/23 que ratifica Convênios ICMS que dispõe sobre o regime de tributação monofásica para operações com combustíveis

11/05/2023

Na edição Extra do DOU-1 nº 87-B de 09.04.23 foi publicado o ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2023, que ratifica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada no dia 28/04/2023 e publicado no DOU em 28/04/2023, dentre estes o Convênio ICMS nº 64/2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Ato Declaratório SE/CONFAZ/MF nº 17, de 09/05/2023 - Edição Extra do DOU-1 nº 87-B de 09.05.23.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS (BELUX 82/2023): nº 64/2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; e nº 65/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, pág. 1)

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