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DOU de 05.05.2023 - Publicado o Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 188ª Reunião Ordinária do Confaz

11/05/2023

No DOU de 05.05.23 foi publicado o ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/MF Nº 16, DE 4 DE MAIO DE 2023, que ratifica Convênios ICMS aprovados na 188ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada nos dias 31/03, 12, 13 e 14/04/2023 e publicados no DOU em 18/04/2023, dentre estes alguns Convênios relevantes para Operações internas, mesmo quando iniciada na Importação.

Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16, de 04/05/2023 - DOU nº 85 de 05/05/23.

Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 34/2023, que revigora, prorroga, dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso e altera as disposições do Convênio ICMS nº 136/18, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques; 35/2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; 42/2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 43/2023, que altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear; 49/2023, que altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação; 50/2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado; 55/2023, que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; e 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé. (Seç.1, pág.288)

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