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Compilado Resoluções GECEX

16/05/2023

Segue compilado das publicações das Resoluções GECEX:

No DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 471, DE 9 DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração e altera o art. 1º da Resolução Gecex/Camex nº 451/2023, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais que especifica. O disposto não se aplica aos produtos "especialidades de batatas" ou "batatas formatadas", as quais são produzidas a partir da "massa de batata" (purê) e colocadas em fôrmas de variados formatos, como as batatas noisettes, rosti, totens, carinhas, entre outros; e batatas temperadas e condimentadas.

Vigência: entra em vigor na data da sua publicação.

Resolução GECEX/MDIC nº 471, de 09/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 451/2023, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, págs. 8/9)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=8&totalArquivos=270

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No DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 472, DE 9 DE MAIO DE 2023, que defere o pleito de alteração da razão social que menciona e altera o art. 1º da Resolução Gecex/Camex nº 472/2023, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, comumente classificados no subitem NCM 9609.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica.

Vigência: entra em vigor na data da sua publicação.

Resolução GECEX/MDIC nº 472, de 09/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 141/2021, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, originárias da República Popular da China, para contemplar a alteração da razão social de empresa exportadora. (Seç.1, pág. 9)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=9&totalArquivos=270

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Na edição do DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 473, DE 9 DE MAIO DE 2023, que altera o Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

Vigência a partir de 01.06.2023.

Resolução GECEX/MDIC nº 473, de 09/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 10)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=10&totalArquivos=270

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No DOU de 17.02.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 474, DE 9 DE MAIO DE 2023, que indefere os pedidos de reconsideração objeto dos Processos SEI nº 19971.100199/2023-11 e nº 19971.100198/2023-76 apresentados pela Guizhou Tyre Co., Ltd. e pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), respectivamente, em face da Resolução Gecex/Camex nº 452/2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos subitens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10, originárias da China.

Vigência: na data da publicação

Resolução GECEX/MDIC nº 474, de 09/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 452/2023, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 10)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=10&totalArquivos=270

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Na edição do DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 475, DE 10 DE MAIO DE 2023, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022.

Vigência: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.

DESTAQUES:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º - Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Resolução GECEX/MDIC nº 475, de 10/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 10/27)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=10&totalArquivos=270

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Na edição do DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 476, DE 10 DE MAIO DE 2023, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022.

DESTAQUE:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

ATENÇÃO: entrará em vigor sete dias após a data da publicação.

Resolução GECEX/MDIC nº 476, de 10/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 27/29)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=27&totalArquivos=270

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Na edição do DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 477, DE 10 DE MAIO DE 2023, que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021.

Vigência: esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

DESTAQUE:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º - Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º - Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo IV desta Resolução

Resolução GECEX/MDIC nº 477, de 10/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, págs. 29/35)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=270

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Na edição do DOU de 11.05.23 foi publicada a RESOLUÇÃO GECEX Nº 478, DE 10 DE MAIO DE 2023, que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 285/2021.

Vigência: esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Resolução GECEX/MDIC nº 478, de 10/05/2023 - DOU nº 89 de 11.05.23.

Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021, que regulamenta os procedimentos para comprovação da condição da ausência de capacidade de produção nacional equivalente e relaciona as autopeças objeto de isenção do Imposto de Importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas.

(Seç.1, pág. 35)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/05/2023&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=270



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