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Publicada a Lei nº 14.592 que altera e revoga alguns dispositivos de Leis e de Medidas Provisórias sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo

06/06/2023

Na edição Extra do DOU nº 102-A de 30.05.23 foi publicada a Lei nº 14.592 que altera a revoga alguns dispositivos de Leis e de Medidas provisórias, que mencionam entre outros assuntos, a redução as alíquotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes, biodiesel, gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural.

Lei nº 14.592 de 30/05/2023 - Edição Extra do DOU nº 102-A de 30.05.23.

Altera a Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs: 10.637/2002, e 10.833/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs: 13.483/2017, e 13.576/2017, e os Decretos-Lei nºs: 9.853/1946, e 8.621/1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148/2021, e das Medidas Provisórias nºs: 1.157/2023, 1.159/2023, e 1.163/2023; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/2)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=30/05/2023&totalArquivos=3


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