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Publicado o Despacho SE/CONFAZ/MF nº 33/23 que publica entre outros o Convênio ICMS nº 76 que ratifica Convênios ICMS que dispõe sobre o regime de tributação

06/06/2023

No DOU de 31.05.23 foi publicado o CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 30 DE MAIO DE 2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Vigência: entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Despacho SE/CONFAZ/MF nº 33, de 30/05/2023 - DOU nº 103 de 31.05.23.

Publica, entre outros, o Convênio ICMS nº 76, de 30/05/2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, págs. 198/199)

Link DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/05/2023&jornal=515&pagina=197&totalArquivos=277

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