Circular SECEX/MDIC nº 22, de 13/06/2023 - DOU nº 111 de 14/06/23.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 39/2018, aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e não superior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 214/237).
A Circular inicia a revisão do direito antidumping, objeto dos Processos SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e 19972.100232/2023-01 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 39/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.