1. Circular SECEX/MDIC nº 23, de 15/06/2023 - DOU Nº 113 DE 16/06/23.
Inicia revisão do direito antidumping, instituído pela Resolução CAMEX nº 40/2018, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 15/27)
De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 40/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
2. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.143, DE 13/06/2023 - DOU Nº 113 DE 16/06/23
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera as Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131290
Chamada de Instrução Normativa do CCT Aéreo, dispõe sobre o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, efetuado por meio do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Esta IN entrará em vigor 180 dias após a publicação em relação aos artigos 40 e 41 (dos Prazos para a Prestação e Retificação das Informações), e em 01/07/2023, em relação aos demais dispositivos.
De acordo com Alexandre Zambrano Gerente do Projeto do Portal Único "O CCT Importação traz mudanças significativas". As obrigações acessórias e os prazos para a prestação de informações foram regulamentadas, portanto a partir de agora, as empresas aéreas devem observar prazos específicos para o envio de informações, tanto para voos longos quanto para voos curtos, garantindo um fluxo mais eficiente. O descumprimento dos prazos e das formas de prestação de informações estará sujeito a sanções pecuniárias. A IN tem vigor em 01/07/23, mas a implantação ocorrerá apenas no dia 30/07/23, em produção dia 31/07/23, com um piloto controlado a partir de 09/07/23. A versão do piloto controlado a partir de 09/07/23, irá refletirá a versão final que entrará em 30/07/23 contendo acesso para todos os perfis, incluindo o Despachante Aduaneiro. Maiores informações técnicas, leia a Noticia Siscomex Sistemas nº 001/23 - Link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2023-001
3. Portaria COTEC /SGC/RFB/MF nº 159, de 15/06/2023 - DOU Nº 113 DE 16/06/23
Altera a Portaria COTEC nº 62/2020, que dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX. (Seç.1, págs. 33/34)
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131291
Altera o Anexo Único da Portaria COTEC nº 62/20.
4. Portaria SRRF08 Nº 385, DE 14/06/2023 - DOU Nº 113 DE 16/06/23
Revoga a Portaria SRRF/8ª RF Nº 705/2019, que estabelece simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos que específica, na 8ª RF (Seç.1, pág.36),
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131307
Revoga a Portaria nº 705/2019, que estabelece simplificação de procedimentos, baseada em gestão de riscos, nas operações de regime de trânsito aduaneiro com dispensa de etapas no sistema Siscomex Trânsito, realizados entre locais e recintos alfandegados no âmbito da 8ª Região Fiscal, observados os termos e condições estabelecidos.
Para facilitar o entendimento dos procedimentos que foram revogados, sugere-se a leitura a Portaria nº 705/2019 - Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105170
5. Comunicado da Delegacia Sindical Santos - NOTA A SOCIEDADE - FIM DA MOBILIZAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal de Santos comunica oficialmente a suspensão da operação padrão, e alerta sobre o acúmulo de trabalho que deve levar algumas semanas para serem regularizadas.