Dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem.
Destaque:
Art. 57. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011:
I - os artigos do Capítulo I - Registros e Habilitações;
II - os artigos do Capítulo II - Tratamento Administrativo das Importações;
III - os artigos 235, 235-A, 235-B, 235-C, 235-D, 235-F, 235-G, 235-H, 238, 238-A, 239, 239-A, 240, 241, 242,242-A, 242-B, 242-C, 257, 257-A, 258 e 259; e
IV - os anexos II, IV, XXII, XXIII, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX.
Conforme publicação no Instagram do Sr.Tiago Barbosa - Coord.Geral de Comércio Exterior da SECEX e Gerente do Portal Único: a Portaria Secex nº 249/23, é a "nova Portaria Secex 23" modernizada para facilitar a transição do Siscomex LI/DI para o LPO/DUIMP do Portal Único do Comércio Exterior, destacando as seguintes inovações:
1-Regulamentação da Licença Flex, instituída pelo Decreto nº 11.577/23.
2-Autorização de embarque na LI passa a ser uma exceção, não mais a regra.
3-Aperfeiçoamento e transparência no processo de importação de bens de capital usados.
4-Obrigatoriedade do Certificado de Origem Digita (COD Aladi) para Colômbia.
Vigência: a partir de 01/08/2023.
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-249-de-4-de-julho-de-2023-495162894