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Informativo Comex

27/07/2023

Resolução - RDC ANVISA/MS nº 802, de 20/07/2023 - DOU Nº 138 de 21/07/23.

Dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso restrito ou proibido em medicamentos de uso humano. (Seç.1, pág.103)

Esta Resolução dispõe sobre os insumos farmacêuticos de uso restrito ou proibido em medicamentos sintéticos, semissintéticos ou não sintéticos de uso humano.

Vigência: entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/07/2023&jornal=515&pagina=103&totalArquivos=138

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 497, de 21/07/2023 - DOU Nº 139 de 24/07/23.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da China e Romênia. (Seç.1, págs 1/21).

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da China e da Romênia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-497-de-21-de-julho-de-2023-498172015

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 499, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nº 05/23 e 06/23, e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, pág.21)

Altera NCM e sua correspondente TEC e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272/2021.

Vigencia: a partir de 01/11/2023.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-499-de-21-de-julho-de-2023-498067992

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 500, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 22/35

Vigência: entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Revoga vários Ex tarifários das posições: 8422.40.90, 8428.90.90, 8443.39.10, 8457.10.00, 8479.89.99, 8504.40.90, 8541.43.00, 8604.00.90, 9031.49.90, 9031.80.99,

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-500-de-21-de-julho-de-2023-498170429

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 501, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Altera a Resolução GECEX nº 480/2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 36/37)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-501-de-21-de-julho-de-2023-498137426

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 502, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 37)

Atualiza a quantidade, início e término da vigência de Quotas.

Vigência: a partir de 01/08/2023.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-502-de-21-de-julho-de-2023-498137507

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 504, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 38)

Altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento, atualiza a quantidade, início e término da vigência de Quotas.

Vigência: a partir de 01/08/2023.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-504-de-21-de-julho-de-2023-498137344

Portaria MAPA nº 600, de 21/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Estabelece os requisitos e os procedimentos para perícia na classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. (Seç.1, pág. 39)

A perícia poderá ser solicitada pelo autuado, na fase instrutória do processo administrativo de fiscalização, quando a infração for relacionada à divergência entre as especificações do produto e os resultados analíticos obtidos pela classificação de fiscalização;O interessado somente poderá requerer a perícia dentro do prazo de vinte dias, contados do conhecimento do auto de infração.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/07/2023&jornal=515&pagina=39&totalArquivos=274

Vigência: a partir de 01/08/2023.

Portaria MAPA nº 858, de 19/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Estabelece Revoga a Portaria nº 847/2023 , que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Alstroemeria (Alstroemeria Spp) de qualquer origem. (Seç.1, pág. 39)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/07/2023&jornal=515&pagina=39&totalArquivos=274

Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 98.136 a 98.139, de 23/06/2023; 98.140 a 98.143, de 26/06/2023; 98.144 a 98.146, de 28/06/2023; 98.147 e 98.148, de 29/06/2023; 98.151, 98.153, 98.154 e 98.157, de 30/06/2023; 98.158 a 98.160 e 98.162, de 04/07/2023; e 98.163, de 05/07/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM 8517.62.59, 8439.10.90, 2933.32.00, 4001.29.90, 8417.90.00, 8413.70.90, 3926.90.40, 2106.90.90, 2940.00.99, 2934.99.49, 2933.29.99, 8502.31.00, 9031.80.99, 8525.89.29 e 8543.70.99). (Seç.1, págs.69/71)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-98.136-de-23-de-junho-de-2023-498153328

Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/MF nºs: 98.149, 98.150, 98.152, 98.155 e 98.156, de 30/06/23 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Reformam, de ofício, as Soluções de Consultas COSIT nºs: 98.551/2019; 98.349/2019; 98.377/2018; 98.390/2017; e 98.421/2017, classificando mercadorias no Código NCM: 2106.90.30. (Seç.1, pág. 70)

DOU:https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/07/2023&jornal=515&pagina=70&totalArquivos=274

Retificação - Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 98.134, de 22/06/2023 - DOU nº 139 de 24/07/23.

Retifica o ato supracitado reformando a Solução de Consulta COSIT nº 98.335/2020 (BELUX 239/2020). (Seç.1, pág. 71)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/07/2023&jornal=515&pagina=71&totalArquivos=274

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