1. Portaria SUFRAMA/MDIC nº 925, de 04/07/2023 - DOU nº 145 de 01/08/23.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à geração, arrecadação e cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF e da Taxa de Serviços - TS, instituídas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA pela Lei nº 13.451/2017. (Seç.1, págs.17/18)
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF será devida no momento do registro de Pedido de Licenciamento de Importação - PLI a que se refere o art. 2º da Lei nº 13.451, de 16/06/2017 ou do registro de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico - PIN-e a que se refere o art. 3º da referida Lei; Ver as condições de isenção da TCIF na Portaria.
Revoga os normativos que menciona.
2. Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 26, de 01/08/2023 - DOU nº 146 de 02/08/23.
Ratifica, entre outro, o Convênios ICMS nº 83/2023, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. (Seç.1, pág.47)
O Convênio ICMS nº 83/2023 prorroga as disposições contidas no Conv.ICMS nº 224/17 até 30/04/2024.
3. Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 131, de 31/07/2023 - DOU nº 146 de 02/08/23.
Publica, Altera a Portaria COANA nº 81/2017, que dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e a Portaria Coana nº 82/2017, que dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional. (Seç.1, págs. 50/51)
A Portaria traz novas orientações aplicáveis ao Programa Remessa Conforme.
Sobre as Remessas Expressas, lembramos que de forma geral, desde a IN/RFB nº 2.146/2023 passou a ser obrigatório a indicação do código da NCM dos produtos, portanto as empresas devem declarar as classificações corretas.
Revoga os dispositivos mencionados
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-131-de-31-de-julho-de-2023-500224267
4. Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 132, de 31/07/2023 - DOU nº 146 de 02/08/23.
Altera as Portarias COANA nº 72/2022; 75/2022; 76/2022; e 80/2022, que disciplinam dispositivos estabelecidos na Portaria RFB nº 143/2022, relativamente às normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto. (Seç.1, págs. 51/52)
Para entendimento do que disciplinam as Portarias alteradas, citamos o que estabelece cada uma:
Portaria COANA nº 72/2022: específica os requisitos técnicos, formais e de segurança p/registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio dos eventos ao API-Recintos pelos Intervenientes Depositários.
Portaria COANA nº 75/2022: regulamenta os requisitos e procedimentos p/a verificação física e remota de mercadorias pela RFB, pelo importador e de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro.
Portaria COANA nº 76/2022: dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às Áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, aprova os modelos de ADE p/o alfandegamento e desalfandegamento, e disciplina o tratamento prioritário às cargas do OEA.
Portaria COANA nº 80/2022: específica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades.
Portaria RFB nº 143/2022: estabelece normas gerais e procedimentos p/o alfandegamento de local ou recinto.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-132-de-31-de-julho-de-2023-500224346
5. Circular SE/MDIC nº 2, de 31/07/2023 - DOU nº 147 de 03/08/23.
Prorroga o prazo a que faz menção o item 1 da Circular nº 1/2023, que trata da Consulta Pública para posicionamento das partes interessadas quanto a crescente interação entre Comércio e Desenvolvimento Sustentável em negociações comerciais internacionais. (Seç.1, pág.13)