Proposta de alteração da Portaria INMETRO nº 420/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado. (Seç.1, págs. 18/19)
Abre prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas à proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 420/2021.
- IMPORTANTE: para fabricantes e importadores de Equipamentos de Aquecimento Solar de Água.
Retifica o ato supracitado que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás. (Seç.1, págs.19/21)
- IMPORTANTE: para fabricantes e importadores de Aparelhos de uso domésticos que utilizam gás como combustível.
Altera a IN RFB nº 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág.44)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.156-de-8-de-agosto-de-2023-502411634
- Inclui no Art.154 o parágrafo 4º: Art. 154. O pagamento da restituição, do ressarcimento e do reembolso será efetuado pela RFB exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou de poupança de titularidade do beneficiário - § 4º Caso o crédito na conta indicada pelo requerente não seja possível, será efetuada nova tentativa mediante utilização da chave PIX CPF ou CNPJ do beneficiário
Dispõe sobre a atribuição para a prática de atividades de controle aduaneiro estabelecidas no art. 290 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, de competência definida como "restrita à própria unidade e aos seus respectivos recintos", conforme a Portaria RFB nº 1.215/2020, no âmbito de jurisdição das unidades da 6ªRF. (Seç.1, pág.46)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srrf06-n-109-de-9-de-agosto-de-2023-502410036
- Dispõe sobre a atribuição para a prática de atividades de controle aduaneiro, no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal (Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - ALF/BHE)
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 53/2018, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, págs. 20/33)
- As medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 53/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.