1. Resolução GECEX/MDIC nº 506, de 16/08/2023 - DOU nº 158 de 18/08/23.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, pág. 41/60.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-506-de-16-de-agosto-de-2023-503895094
Vigência: a partir da data da publicação.
Prorroga o direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 2915.31.00 e 2915.39.31.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 60/83)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-507-de-16-de-agosto-de-2023-503894853
Vigência: a partir da data da publicação.
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo em relação ao item NCM 2905.13.00.
Encerra análise de pedido de reaplicação de medida de defesa comercial com a prorrogação, por até um ano, da suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, nos termos da Resolução GECEX nº 385/2022. (Seç.1, págs. 83/90).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-508-de-16-de-agosto-de-2023-503894934
Vigência: a partir da data da publicação.
Encerra a análise de pedido de reaplicação de medida de defesa comercial, com a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade das medidas antidumping em relação aos itens NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90;
Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 399/2022 (BELUX 178/2022), que tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, pág.90).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-509-de-16-de-agosto-de-2023-503874465
Indefere pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 399/2022.
Altera o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 91).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-511-de-16-de-agosto-de-2023-503884347
Vigência: a partir de 01/09/2023.
Exclui do Anexo II os códigos que relaciona, das posições: 0401, 0402, 0403, 0404,0405,0406,1901,2106,3502 e 3507 (ver NCM's completas na RDC).
Para as NCM's que constam nesta RDC a partir de 01/09/23, haverá alteração das alíquotas de Imposto de Importação
Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 91/93).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-512-de-16-de-agosto-de-2023-503880256
Vigência: na data da publicação.
Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do I.I. para itens BK e BIT, na condição de Ex-tarifário e revoga as Portarias ME nº 309/2019 e SDIC/ME nº 324/2019.
Entre as mudanças, além da documentação que já era solicitada, surge a necessidade de apresentar no pleito um "Projeto de Investimentos", que deve conter entre outras informações:
IMPORTANTE: No Portal do Ex-Tarifário o MDIC vinculou o AVISO:
No dia 18 de agosto de 2023, foi publicada no DOU a Resolução Gecex nº 512 com as novas regras para o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.
Dessa forma, para a apresentação de novos pleitos enquanto os formulários dos processos SEI não forem atualizados, pedimos que usem o campo "Outras Informações Relevantes" e/ou anexem os devidos documentos para atender às novas exigências da Resolução Gecex nº 512.
Para os pleitos em andamento, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) está realizando ajustes nos procedimentos internos de tramitação e nas análises. Se necessário, poderão ser solicitados, caso a caso, documentos complementares para atender aos novos dispositivos que entraram em vigência.
Esse aviso será atualizado à medida que os ajustes forem realizados.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021, que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, págs. 93/99)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-513-de-16-de-agosto-de-2023-503874546
Vigência: sete dias após a data da publicação (vigência em 25/08/23).
Altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284/2021 - Lista de Autopeças Não Produzidas constante.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, pág 99/100)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-514-de-16-de-agosto-de-2023-503884375
Vigência: entra em vigor em 60 dias após a data da publicação.
Revoga Ex-tarifários que relaciona, constantes das Resoluções Gecex nºs 322 e 323/2022
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); e dá outras providências. (Seç.1, pág.100).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-515-de-16-de-agosto-de-2023-503874627
Vigência: entra em vigor a partir do dia 29/08/2023.
Altera os Anexos V e VII da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 100/101).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-516-de-16-de-agosto-de-2023-503880340
Vigência: a partir de 29/08/2023.
Exclui do Anexo VII da Res.Gecex nº 272/21 as NCM's: 9018.39.26 e 9018.39.91.
Inclui no Anexo V da Res.Gecex nº 272/21 os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.
Altera no Anexo V da Res.Gecex nº 272/21 a data de início e término da vigência do produto que menciona.