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Informativo Comex

19/09/2023


  1. Circular SECEX/MDIC nº 30, de 11/08/2023 - DOU nº 154 de 14/08/23.

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 29)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2023&jornal=515&pagina=29&totalArquivos=140

Torna pública proposta de modificação da TEC, com prazo de 45 dias a contar da data da publicação para que sejam enviadas manifestações.

  1. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.157, de 11/08/2023 - DOU nº 154 de 14/08/23.

Retifica Altera a IN RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. (Seç.1, pág. 36)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2023&jornal=515&pagina=36&totalArquivos=140

  1. Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 133, de 11/08/2023 - DOU nº 154 de 14/08/23.

Regulamenta dispositivos da IN RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico. (Seç.1, págs.36/51)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/08/2023&jornal=515&pagina=36&totalArquivos=140

Sobre a Portaria em 15/08/23 a RFB publicou em sua página a notícia "Receita publica nova Portaria de Requisitos para o Programa OEA - A Portaria Coana nº 133/2023 trouxe muitas novidades em relação à Portaria Coana nº 77/2020 (ANEXO 1)

  1. Portaria SECEX/MDIC nº 257, de 16/08/2023 - DOU nº 157 de 17/08/23.

Dispõe Altera a Portaria SECEX nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, pág. 35)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2023&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=176

Vigência: em vigor a partir do dia 21/08/2023.

  1. Circular SECEX/MDIC nº 31, de 18/08/2023 - DOU nº 159 de 21/08/23.

Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que especifica. (Seç.1, pág.9)

Dispõe sobre a atualização trimestral referente à homologação do Compromisso de Preços, nos termos da Resolução Camex nº 82/2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.

Vigência: entrou em vigor 10 dias a partir da data de sua publicação no DOU.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/08/2023&jornal=515&pagina=9&totalArquivos=179

  1. Notícias Anvisa - Anvisa cria a Câmara Técnica de Registro de Medicamentos

Foi publicada a Portaria n. 875, de 10/08/2023, que cria a Câmara Técnica de Registro de Medicamentos, a Cateme, e nomeia os seus membros.

Com a Cateme, a Agência aprimora e consolida a participação social e científica nas ações de registro de medicamentos e vacinas.

  1. Notícias RFB - SERVIÇOS - Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC (ANEXO 3)

O e-Processo é o mais novo sistema a viabilizar a Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avançada.


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