Segue resumo das publicações do DOU:
Altera o Decreto-Lei nº 1.455/1976, as Leis nºs: 10.833/2003, e 14.286/2021, para dispor sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. (Seç.1, pág.6)
Vigência: na data da sua publicação 24/08/23.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.651-de-23-de-agosto-de-2023-505124102
Inicia avaliação da retomada da cobrança do direito antidumping suspenso pela Resolução GECEX nº 203/2021, retificada pela Resolução GECEX nº 226/2021 e alterada pelas Resoluções GECEX nº 237/2021, e nº 423/2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 microns, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Egito. (Seç.1, págs.21/23)
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18/2023. (Seç.1, pág.23)
Informa que a realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins e do PIS-Pasep. (Seç.1, pág.32)
Altera a Resolução BCB nº 277/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 99/102)
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 86/2023, que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; 92/2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 93/2023, que altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 100/2023, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 55/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual; 101/2023, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 104/2023, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de cimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70; 108/2023, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências; 110/2023, que altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; 112/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; 114/2023, que altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e 118/2023, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICMS nº 224/17, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 83/23. (Seç.1, pág. 96)
Alfandega, pelo prazo que especifica, o Aeroporto Internacional de Campo Grande (MS), administrado pela empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII do parag.1º do art.32 da Portaria RFB nº 143/2022.(Seç.1, pág. 97)
Alfandega, pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, o Aeroporto Internacional de Campo Grande, localizado na Avenida Duque de Caxias, s/nº, Bairro Serradinho, em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, administrado pela empresa que menciona, para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022 e revoga o normativo que menciona. (Seç.1 - pág.97)
Atenção: para as operações permitidas que incluí os Despachos de Importação e Exportação
Alfandega, pelo prazo que especifica, o Aeroporto Internacional de Corumbá (MS), administrado pela empresa Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (BOAB), para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII do parag. 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022. (Seç.1, pág.98)
Alfandega, pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão de Aeroportos nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG, o Aeroporto Internacional de Corumbá, localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, Bairro Aeroporto, em Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, administrado pela empresa que menciona, para realizar as operações previstas nos incisos I a VI, IX e XII do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022 e revoga o normativo que menciona.
Atenção: para as operações permitidas que incluí os Despachos de Importação e Exportação.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções GECEX nº 504/2023, que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, e dá outras providências; e nº 515/2023, que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021 , que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras. (Seç.1, págs.29/30)
Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Menciona as regras para emissão de LI-Licença de Importação.
NCM’s e Ex tarifários mencionados: 3907.29.90-Ex.001, 2106.90.90-Outras+Ex mencionados, 3215.11.00-Outros+Ex, 3215.19.00-Outras+Ex, 3501.90.11-Caseinato de sódio+Ex, 3501.90.19-Outros+Ex, 3802.10.00-Carvões ativados+Ex, 3907.29.90-Outros+Ex, 5402.46.00 e 9506.51.00.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 516/2023, que altera os Anexos V e VII da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 30)
Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Menciona as regras para emissão de LI-Licença de Importação.
NCM’s e Ex tarifários mencionados: 3206.11.10-Ex 001, 2807.00.10, 2902.43.00, 3206.11.10+Ex e 8516.71.00+Ex.