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Informativo Comex

29/09/2023

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 518, de 22/09/2023 - DOU nº 183 de 25/09/23.

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX nº 7/2019, sobre as importações brasileiras de Etanolaminas - Monoetanolaminas e Trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha. (Seç.1, págs. 21/24)

Vigência: a partir da data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-518-de-22-de-setembro-de-2023-511803205

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 519, de 22/09/2023 - DOU nº 183 de 25/09/23.

Altera o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 24)

Vigência: a partir de 01/10/2023.

Exclui do Anexo II da TEC - Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os códigos da NCM com fundamento no Art. 7º, conforme menciona, retornando a alíquotas normais do I.imp.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-519-de-22-de-setembro-de-2023-511769214

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 520, de 22/09/2023- DOU nº 183 de 25/09/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 25/39).

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Altera a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022 - Ex-tarifários.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-520-de-22-de-setembro-de-2023-511808119

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 521, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág.40).

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Altera o Anexo da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022 - Ex-tarifários.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-521-de-22-de-setembro-de-2023-511769126

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 522, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, pág. 41).

Revoga os Ex-tarifários que relaciona constantes das Resoluções Gecex nºs 322 e 323/2022.

Vigência: entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-522-de-22-de-setembro-de-2023-511769295

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 523, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução GECEX nº 285/2021. (Seç.1, pág. 41).

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-523-de-22-de-setembro-de-2023-511769376

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 524, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 42/45)

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-524-de-22-de-setembro-de-2023-511808200

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 525, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 46)

Altera a Resolução Gecex nº 311/2022 - produtos automotivos.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-525-de-22-de-setembro-de-2023-511739897

Vigência: entra em vigor em sete dias após a data da publicação.

  1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 526, de 22/09/2023 - DOU nº 185 de 25/09/23.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág.46).

Inclui no Anexo V - Lista de Exceções à TEC da Res.Gecex nº 272/21 os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.

Vigência: entra em vigor a partir do dia 01/10/2023.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-526-de-22-de-setembro-de-2023-511769457

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