1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 207, de 06/09/2023 - DOU nº 175 de 13/09/23.
Informa que não se considera industrialização a operação de reparo de equipamentos, nacionalizados e revendidos no Brasil, que tenham apresentado defeito de fabricação, inclusive mediante a substituição de parte e peças, desde que o reparo seja executado de forma gratuita, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante desses equipamentos. Consequentemente, não haverá incidência do IPI por ocasião da saída do equipamento reparado do estabelecimento executor, ainda que na operação tenham sido empregadas partes e peças. Dessa forma, fica o estabelecimento executor do reparo obrigado a anular, mediante estorno na sua escrita fiscal, o crédito do imposto, porventura lançado, quando da entrada, em seu estabelecimento, das partes e peças aplicadas na operação de reparo. (Seç.1, pág.77)
2. Lei nº 14.671, de 11/09/2023 - DOU nº 176 de 14/09/23.
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária sobre o rito administrativo e as competências (Seç.1, pág.9)
A alteração da Lei nº 6437/77 inseriu possibilidade da apresentação de Termo de compromisso como alternativa de resolução de irregularidades encontradas em produtos e serviços pela fiscalização da Vigilância Sanitária (penalidade sanitária). Pela alteração, o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 6437/77, que estabelece as punições p/infrações sanitárias. O Termo de compromisso vai incluir o prazo de vigência, a descrição da irregularidade a ser sanada e multas passíveis de serem aplicadas. A celebração do Termo não impede, porém, a cobrança de multas passadas. O prazo para a formalização será de 90 dias contados da apresentação de requerimento escrito e protocolado junto aos órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Vigência: na data da sua publicação 14/09/23.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.671-de-11-de-setembro-de-2023-508836990
3. Portaria MAPA nº 616, de 12/09/2023 - DOU nº 176 de 14/09/23.
Estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de mudas e de material de propagação para fim exclusivo de produção de mudas, e seus respectivos anexos. (Seç.1, págs. 4/27).
Vigência: a partir de 01/12/2023 e revoga o normativo que menciona.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-616-de-12-de-setembro-de-2023-509745393
4. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 174, de 11/08/2023 - DOU nº 178 de 18/09/23.
Informa que a redução da alíquota do imposto de importação resultante de Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, dentro do prazo de vigência do ato concessório, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, sejam eles destinados a compor o ativo imobilizado da empresa importadora ou revendidos. (Seç.1, pág.754)
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133460
5. Resolução - RDC ANVISA/MS nº 816, de 15/09/2023 - DOU nº 178 de 18/09/23.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 815/827)
6. Resolução - RDC ANVISA/MS nº 816, de 15/09/2023 - DOU nº 179 de 19/09/23.
Dispõe por ter saído com incorreção no original, republica em parte o ato supracitado que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 84)
Para importação e exportação de produtos que contenham substâncias controladas pela Portaria 344/98 da Anvisa.
A consulta da lista de Substâncias sujeitas a controle especial no Brasil pela Anvisa, deve ser consultada periodicamente pela página da Anvisa, pelo link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados
7. Portaria SDIC/MDIC nº 287, de 18/09/2023 - DOU nº 179 de 19/09/23.
Estabelece as informações mínimas para atendimento ao inciso II do art. 14 da Resolução GECEX nº 512/2023. (Seç.1, pág. 53) que regulamenta a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática ou de Telecomunicações, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) ou bens de informática ou de telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifário, utilizado para os pedidos/pleitos de Ex tarifários.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sdic/mdic-n-287-de-18-de-setembro-de-2023-510553412
8. Portaria MAPA nº 620, de 18/09/2023 - DOU nº 180 de 20/09/23.
Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste de cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de 2023/2024. (Seç.1, pág.6)
9. Portaria nº 145, de 19/09/2023, da ALF/Porto de Santos (SP) - DOU nº 180 de 20/09/23.
Dispõe sobre as operações de descarga direta de trigo provenientes de países do Mercosul. (Seç.1, pág.170)
10. Decreto nº 11.709, de 20/09/2023 - DOU nº 181 de 21/09/23.
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Chile, substituindo integralmente o texto do Artigo 31 do ACE nº 35 pelo seguinte texto: "Artigo 31.- Os produtos que incorporarem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2031."
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.709-de-20-de-setembro-de-2023-511328575
Fonte: Diário Oficial da União