1. Portaria SECEX/MDIC nº 270, de 20/09/2023 - DOU nº 181 de 21/09/23.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 517/2023. (Seç.1, pág.149) em relação aos itens que relaciona: 2823.00.10-Ex 001, 2925.11.00, 5402.20.90-Ex 003, 8505.11.00-Ex 003, 8532.25.90-Ex 006, 9001.30.00-Ex 001 e 9021.39.99-Ex 001.
Vigência: esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-270-de-20-de-setembro-de-2023-511421447
2. Decreto nº 11.717, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. (Seç.1, pág.4/5)
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. Revoga o normativo que menciona.
Sobre o Decreto, o MDIC publicou em sua página a notícia: Decreto presidencial amplia competências do Comitê de Facilitação do Comércio - Novo normativo também dá mais representatividade aos órgãos do colegiado, que é presidido pela Secex-MDIC e pela Receita Federal
DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11717.htm
3. Decreto nº 11.718, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.
Altera o Decreto nº 4.993/2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. (Seç.1, págs. 5/6)
Vigência: entrará em vigor conforme especifica no Art.3º.
DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11718.htm
4. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.161, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.
Dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. (Seç.1, págs. 107/121)
Vigência: entrará em vigor conforme especifica nos Artigos 80 e 81.
5. Portaria COANA/RFB/MF nº 140, de 27/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.
Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação. (Seç.1, pág.121)
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133743
6. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 199, de 29/08/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.
Informa que não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados). (Seç.1,pág.122)
Fonte: Diário Oficial da União