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Informativo Comex III

17/10/2023


1. Portaria SECEX/MDIC nº 270, de 20/09/2023 - DOU nº 181 de 21/09/23.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 517/2023. (Seç.1, pág.149) em relação aos itens que relaciona: 2823.00.10-Ex 001, 2925.11.00, 5402.20.90-Ex 003, 8505.11.00-Ex 003, 8532.25.90-Ex 006, 9001.30.00-Ex 001 e 9021.39.99-Ex 001.

Vigência: esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-270-de-20-de-setembro-de-2023-511421447

2. Decreto nº 11.717, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. (Seç.1, pág.4/5)

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. Revoga o normativo que menciona.

Sobre o Decreto, o MDIC publicou em sua página a notícia: Decreto presidencial amplia competências do Comitê de Facilitação do Comércio - Novo normativo também dá mais representatividade aos órgãos do colegiado, que é presidido pela Secex-MDIC e pela Receita Federal

DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11717.htm

3. Decreto nº 11.718, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.

Altera o Decreto nº 4.993/2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. (Seç.1, págs. 5/6)

Vigência: entrará em vigor conforme especifica no Art.3º.

DOU: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11718.htm

4. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.161, de 28/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.

Dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. (Seç.1, págs. 107/121)

Vigência: entrará em vigor conforme especifica nos Artigos 80 e 81.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2023&jornal=515&pagina=108&totalArquivos=361

5. Portaria COANA/RFB/MF nº 140, de 27/09/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.

Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação. (Seç.1, pág.121)

DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133743

6. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 199, de 29/08/2023 - DOU nº 187 de 29/09/23.

Informa que não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados). (Seç.1,pág.122)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2023&jornal=515&pagina=122&totalArquivos=361

Fonte: Diário Oficial da União


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