Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 526/2023. (Seç.1, pág.25)
Vigência: ficará revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). (Seç.1, págs. 34/35)
Revoga o dispositivo que menciona.
Vigência: em vigor a partir de 02/10/2023.
Publica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 134, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; 138, de 29/09/2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção para as operações internas com mercadorias promovidas por microprodutor primário destinadas a consumidor final, na forma que especifica; 145, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 146, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; 147, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas; 150, de 29/09/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em território brasileiro; 152, de 29/09/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na operação de exportação ficta e posterior importação de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, nos termos que especifica; 153, de 29/09/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira; 155, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 108/23, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências; 160, de 29/09/2023, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás; 161, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação; 164, de 29/09/2023, que autoriza o Estado do Paraná a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio; 166, de 29/09/2023, que altera o Convênio ICMS nº 57/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio; e 167, de 29/09/2023, que autoriza as unidades federadas a remitir e anistiar os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, relativos à eventual diferença entre a aplicação da carga tributária vigente na unidade federada e a carga prevista no Convênio ICMS 81/23. (Seç.1, pág. 20/27)
Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38/2018, e dá outras providências. (Seç.1, pag.4)
Revoga o normativo que menciona.
Vigência: entra em vigor em 01/11/2023.
Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16/2015, que estabelece requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação. (Seç.1, págs. 4/7)
Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução - RDC nº 55/2010, que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos. (Seç.1, pág.82)
Altera a Portaria SECEX nº 65/2020, que dispõe sobre a habilitação de órgãos da Administração Pública Federal e sobre a inclusão, alteração ou exclusão de tratamentos administrativos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. (Seç.1, pág. 36)
Vigência: a partir de 01/11/2023.
Revoga os dispositivos que menciona.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/4)
Inclui no Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-527-de-6-de-outubro-de-2023-515384855
Vigência: vigor a partir de 21/10/23.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, iniciada pela Circular SECEX nº 4/2023, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 37/2023. (Seç.1, pág.23)
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 24/2012, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da NCM, originárias da Rússia, iniciada pela Circular SECEX nº 10/2023. (Seç.1, págs. 23/24)
Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 42, de 06/10/2023 - DOU nº 198 de 18/10/23
Retifica o ato supracitado que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico comumente classificadas no subitem 8104.11.00 da NCM, originárias da Rússia. (Seç.1, pág.73)
Prorroga por até dois meses, a partir de 28/01/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 18/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.