• Notícias

Informativo Comex III

24/11/2023

  1. Resolução BCB nº 348, de 17/10/2023 - DOU nº 199 de 19/10/23.

Altera a Resolução BCB nº 278/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, altera a Resolução BCB nº 281/2022 , que regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278/2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil, e altera a Circular nº 3.689/2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. (Seç.1, págs.112/113)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=129

  1. Decreto nº 11.735, de 18/10/2023 - DOU nº 199 de 19/10/23.

Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. (Seç.1, pág. 4)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/10/2023&jornal=515&pagina=4&totalArquivos=129

  1. Retificação - Decreto nº 11.735, de 18/10/2023 - Edição Extra do DOU-1 nº 199-A de 19/10/23.

Retifica o ato supracitado que cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo. (Seç.1, pág. 1)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=19/10/2023&totalArquivos=1

Em 19/10/23 o MDIC publicou em sua página a notícia: ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - Decreto cria primeira ZPE privada do país em Aracruz (ES) - leia no (ANEXO 1).

  1. Portaria SECEX/MDIC nº 275, de 20/10/2023 - DOU nº 201 de 23/10/23.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 527/2023 em relação aos itens que relaciona. (Seç.1, pág. 53/54)

Vigência: Esta Portaria ficará revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2023&jornal=515&pagina=53&totalArquivos=171

  1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 231, de 17/10/2023 - DOU nº 201 de 23/10/23.

Informa que a partir da vigência da IN RFB nº 2.075/2022, é permitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilização em trilhas e "mountain bike". (Seç.1, pág. 61)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2023&jornal=515&pagina=61&totalArquivos=171

  1. Portaria INMETRO/MDIC nº 333, de 28/08/2023 - DOU nº 202 de 24/10/23.

Altera a Portaria INMETRO nº 420/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Aquecimento Solar de Água - Consolidado. (Seç.1, pág. 24). Vigência: a partir de 01/11/2023

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2023&jornal=515&pagina=24&totalArquivos=208

  1. Portaria SDA/MAPA nº 916, de 20/10/2023 - DOU nº 203 de 25/10/23.

Altera a Portaria SDA nº 664/2022, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de carne moída; a Portaria SDA nº 724/2022, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do hambúrguer; e a Portaria SDA nº 744/2023, que aprova a nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. (Seç.1, pág.4)

Vigência: a partir de 01/11/2023

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-916-de-20-de-outubro-de-2023-518515130

  1. Portaria SECEX/MDIC nº 276, de 25/10/2023 - DOU nº 204 de 26/10/23.

Altera a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç.1, pág. 62)

Vigência: a partir de 01/11/2023

altera o parágrafo 1º do Art. 46. da Port.SECEX nº 249/23:

Art.46. A emissão de certificados de origem pelas entidades de classe autorizadas deverá ser feita na forma de seus estatutos, vedada a atribuição dessa responsabilidade a pessoas que não lhe são vinculadas por estatuto ou contrato de emprego.

§ 1º Admite-se a emissão de certificados subscritos por prepostos previamente constituídos por atos específicos da entidade de classe, que atuarão em seu nome e lugar.

§ 2º A partir do dia 1º de abril de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas. (Redação dada pela Portaria Secex nº 276, de 2023)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-276-de-25-de-outubro-de-2023-518990132

  1. Portaria RFB/MF nº 371, de 24/10/2023 - DOU nº 204 de 26/10/23.

Institui a primeira Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras e estabelece a estrutura para o julgamento dessas penalidades no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 67)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/10/2023&jornal=515&pagina=67&totalArquivos=145

  1. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 26/10/2023 - DOU nº 205 de 27/10/23.

Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 79/2013, (investigação original), e prorrogado pela Portaria SECINT nº 4.353/2019(revisão de final de período), aplicado às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM. (Seç.1, págs.14/20)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2023&jornal=515&pagina=14&totalArquivos=98


EMPRESA CERTIFICADA ISO 9001 : 2015
Telefone: +55 (11) 5056-5500