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Informativo Comex IV

24/11/2023

  1. Circular SECEX/MDIC nº 46, de 26/10/2023 - DOU nº 205 de 27/10/23.

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas. (Seç.1, Pág.21).

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2023&jornal=515&pagina=14&totalArquivos=98

IMPORTANTE: para empresas que importam ou exportam os produtos mencionados no ANEXO ÚNICO, NCM's: 3005.10.20, 3005.10.90, 5903.90.00, 6303.92.00, 6506.10.00, 7306.30.00, 8451.50.10, 8518.29, 8518.29.10, 8518.29.90, 8711.60.00, 8714.91.00, 8714.99.90 e 9608.99.81.

VIGÊNCIA: prazo de até 45 dias a contar da publicação para envio de manifestações.

  1. Portaria SDA/MAPA nº 918, de 24/10/2023 - DOU nº 206 de 30/10/23.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal. (Seç.1, págs.3 e 4)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2023&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=261

  1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 242, de 23/10/2023 - DOU nº 206 de 30/10/23.

Informa que o acondicionamento de produtos em caixas que os valorize, por conferir utilidade adicional, no sentido de integrá-los ao processo produtivo do cliente, caracteriza-se como industrialização. As operações de identificação, seleção, colocação de etiquetas, agrupamento por código de produto e direcionamento são etapas essenciais dessa operação de acondicionamento. (Seç.1, pág. 86)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2023&jornal=515&pagina=86&totalArquivos=261

  1. Solução de Consulta COTRI/COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 99.011, de 20/10/2023 - DOU nº 206 de 30/10/23.

ADI Nº 7153 - CAUTELAR suspendendo efeitos de decretos que reduziram alíquotas do IPI - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI Alcançados e não Alcançados. (Seç.1, pág. 86)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2023&jornal=515&pagina=86&totalArquivos=261

  1. Resolução - RDC ANVISA/MS nº 825, de 26/10/2023 - DOU nº 206 de 30/10/23.

Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária. (Seç.1, págs. 162/163)

VIGÊNCIA: entra em vigor em 01/12/2023.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/10/2023&jornal=515&pagina=162&totalArquivos=261

  1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 258, de 26/10/2023 - DOU nº 207 de 31/10/23.

Informa que caso o veículo a importar por Pessoa física, não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do artigo 5º, caput da IN nº 645/2006, ou por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do artigo 2º, caput da IN nº 646/2006, nem de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba "Carga" da DI a ser preenchida. (Seç.1, págs. 34/35)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/10/2023&jornal=515&pagina=34&totalArquivos=189

  1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 260, de 27/10/2023 - DOU nº 207 de 31/10/23.

Informa que na remessa direta dos bens importados da repartição aduaneira para estabelecimento da mesma pessoa jurídica, porém diverso do estabelecimento importador, a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de entrada incumbe ao estabelecimento importador, para fins de adequação ao disposto na legislação federal, mais especificamente aquela relativa ao cumprimento de obrigações acessórias a título de IPI. (Seç.1, págs. 35)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/10/2023&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=189

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