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Informativo Comex

27/11/2023

1. Resolução GECEX/PR nº 530, de 30/10/2023 - DOU nº 207 de 31/10/23.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 16)

Vigência: a partir de 01/12/2023.

Altera o Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, para incluir o produto que menciona conforme alíquota, quota e prazo discriminados.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-530-de-30-de-outubro-de-2023-520102174

2. Resolução GECEX/PR nº 531, de 30/10/2023- DOU nº 207 de 31/10/23.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); e dá outras providências. (Seç.1, pág. 16)

Vigência: a partir de 01/11/2023.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-531-de-30-de-outubro-de-2023-520118757

3. Resolução GECEX/PR nº 533, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.16/42)

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-533-de-20-de-novembro-de-2023-524551095

4. Resolução GECEX/PR nº 534, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.42/43)

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-534-de-20-de-novembro-de-2023-524543238

5. Resolução GECEX/PR nº 535, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs.43/46) 41).

Vigência: entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-535-de-20-de-novembro-de-2023-524534596


6.Resolução GECEX/PR nº 536, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021 (BELUX 241/2021). (Seç.1, págs.46/49)

Vigência: entra em vigor em sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-536-de-20-de-novembro-de-2023-524535161


7. Resolução GECEX/PR nº 537, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.50/51).

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-537-de-20-de-novembro-de-2023-524539010

8. Resolução GECEX/PR nº 538, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução GECEX nº 203/2021, retificada pela Resolução GECEX nº 226/2021, e alterada pelas Resoluções GECEX nº 237/2021, e nº 423/2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias do Egito. (Seç.1, págs.51/56)

Vigência: entra em vigor na data da sua publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-538-de-20-de-novembro-de-2023-524553568

9. Resolução GECEX/PR nº 539, de 20/11/2023 - DOU nº 220 de 21/11/23.

Altera o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs.56/57)

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-539-de-20-de-novembro-de-2023-524550090

10. Resolução GECEX/PR nº 532, de 20/11/2023 - DOU nº 221 de 22/11/23.

Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs.9/10)

DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-532-de-20-de-novembro-de-2023-524565306

11. Republicação - Resolução GECEX/PR nº 532, de 20/11/2023 - DOU nº 222 de 23/11/23.

Por ter saído com omissão de informação no original republica o ato supracitado que altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021), que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 2/3)

Vigência: entra em vigor em 29/11/2023.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2023&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=116

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