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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 53062000 e 21069010

13/12/2023

Comunicamos que a partir de 13/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo "NCM/Destaque", conforme redação a seguir:

a) 53062000 - Retorcidos ou retorcidos múltiplos

Destaque 001 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

b) 21069010 - Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

Destaque 003 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

2. Alteração do texto descritivo do destaque 002 do subitem 21069010, conforme redação a seguir:

De:

Destaque 002 - Para consumo humano /indústria alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA

Para:

Destaque 002 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2023-055


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