Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 239, de 20/10/2023 - DOU nº 208 de 01/11/23.
Informa que na prorrogação do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, os tributos serão calculados com base na aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração, relativos ao período adicional de permanência do bem no País, acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador (momento do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica) até a data do efetivo pagamento, não sendo possível, destarte, amparar-se na redução de alíquotas, constante da Resolução GECEX nº 269/2021, para fins de cálculo dos tributos devidos, em razão da prorrogação do regime. (Seç.1, pág.75)
Portaria SECEX/MDIC nº 278 de 31/10/2023 - DOU nº 208 de 01/11/23.
Altera a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, págs. 14/15)
Vigência: a partir de 20/11/2023.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 243, de 23/10/2023 - DOU nº 208 de 01/11/23.
Informa que ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga manifestada, o agente de carga que constar como consignatário do conhecimento eletrônico genérico, ou o seu representante, deverão registrar, no Sistema Mercante, informações quanto à modalidade de frete utilizada no transporte da carga conteinerizada e a identificação de cada item de carga (unidades de acondicionamento). Nos casos de consolidação de carga no exterior, a qual será transportada acondicionada em um contêiner cujo espaço é compartilhado entre múltiplos importadores ("Less Container Load" ¿LCL), ao amparo de um conhecimento genérico, o agente de carga ou seu representante, ao registrar as informações sobre a desconsolidação da carga, deverá indicar "Pier", como modalidade de frete aplicável no destino, e "carga solta" , como item de carga, observadas as exceções constantes da Notícia Siscomex Importação nº 103/2018. (Seç.1 - pág.76)
IMPORTANTE: Dispõe que, ao prestar informações sobre a desconsolidação de carga manifestada, o agente de carga que constar como consignatário do conhecimento eletrônico genérico, ou o seu representante, deverão registrar, no Sistema Mercante, informações quanto à modalidade de frete utilizada no transporte da carga conteinerizada e a identificação de cada item de carga (unidades de acondicionamento).
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 261, de 27/10/2023 - DOU nº 208 de 01/11/23.
Informa que a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor do disposto no art. 111 do CTN. (Seç.1, pág.77)
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 265, de 30/10/2023 - DOU nº 208 de 01/11/23.
Informa que a redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013/2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados. (Seç.1, pág.77)
Portaria nº 2, de 27/10/2023, da DRF/Anápolis (GO) - DOU nº 208 de 01/11/23.
Disciplina o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro multimodal utilizando o modal ferroviário em Anápolis (GO). (Seç.1, pág.78)
Portaria RFB/MF nº 375, de 30/10/2023 - Edição Extra do DOU-1 nº 207-B de 31/10/23.
Altera a Portaria RFB nº 329/2023, que dispõe sobre a realização de audiência pública relativa ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil). (Seç.1,pág.4)
Portaria Conjunta SDA/MAPA - IBAMA - ANVISA nº 2, de 29/09/2023 - DOU nº 209 de 03/11/23.
Estabelece diretrizes para alterações de registro de agrotóxicos e afins, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. (Seç.1, págs. 9/10)
Vigência: vigor a partir de 03/11/23.
Resolução ANTAQ/MPA nº 107, de 01/11/2023 - DOU nº 209 de 03/11/23.
Retifica a terminologia a respeito da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC); clarifica as situações nas quais não são aplicáveis a exigência de Nota Fiscal na metodologia para determinar abusividade ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria e altera a norma aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 100/2023. (Seç.1, pág.108)
Vigência: a partir de 01/12/2023.
Resolução ANTAQ/MPA nº 108, de 01/11/2023 - DOU nº 209 de 03/11/23.
Retifica a terminologia a respeito da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC); clarifica as situações nas quais não são aplicáveis a exigência de Nota Fiscal quando da análise e da fiscalização da cobrança de THC, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria; e altera a norma aprovada pela Resolução ANTAQ nº 101/2023. (Seç.1, pág.108)
Vigência: a partir de 01/12/2023.
Aviso de Consulta Pública SE/CAMEX/MEDIC Nº 1/2023 - DOU nº 210 de 06/11/2023.
Torna pública proposta da Estratégia de Comércio Exterior, com o objetivo de colher contribuições do setor produtivo e da sociedade. As manifestações deverão ser dirigidas à Secretaria-Executiva da CAMEX mediante preenchimento de Formulário Eletrônico próprio disponibilizado no sítio eletrônico da CAMEX: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas. (Seç.3, pág.26)
Prazo para manifestação: fixa o prazo de 30 dias da publicação.
IMPORTANTE: Torna pública proposta da Estratégia de Comércio Exterior, com o objetivo de colher contribuições do setor produtivo e da sociedade.
Em 07/11/23 o MDIC publicou em sua página a notícia: FACILITAÇÃO - Proposta de estratégia nacional de comércio exterior entra em consulta pública
Objetivo da Estratégia, que trará orientações e diretrizes para os próximos quatro anos, é ampliar a inserção internacional da economia brasileira.
Portaria nº 64, de 01/11/2023, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos (SP) - DOU nº 211 de 07/11/23.
Altera a Portaria nº 3/2021, que disciplina atribuições das Divisões, Serviços, Seções, Equipes, Grupos e CAC da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos (SP). (Seç.1, págs. 27/28)
IMPORTANTE: Altera e revoga dispositivos da Portaria nº 3/2021, que disciplina as atribuições das Divisões, Serviços, Seções, Equipes, Grupos e CAC da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-SP.
Circular SECEX/MDIC nº 47, de 10/11/2023 - DOU nº 216 de 14/11/23.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros automotivos, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000, 8708.29.99 e 8708.22.00 da NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18/2023. (Seç.1, pág.34)
Circular SECEX/MDIC nº 48, de 10/11/2023 - DOU nº 216 de 14/11/23.
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528/2023, que prorrogou, por um período de até 5 anos, a vigência do compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que especifica. (Seç.1, pág.34)
Solução de Consulta DISIT/SRRF/2ªRF nº 2.022, de 07/11/2023 - DOU nº 217 de 16/11/23.
Informa que as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem serão adquiridos com suspensão do IPI por estabelecimento fabricante de componentes, partes e peças para veículos autopropulsados (posições 87.01 a 87.06 da TIPI), desde que esse estabelecimento atenda ao requisito da preponderância previsto na legislação. (Seç.1, pág.49)
Portaria SECEX/MDIC nº 281, de 14/11/2023 - DOU nº 218 de 17/11/23.
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, págs.28/29)
Vigência: O período de aplicação do Mecanismo de exceção terá vigência de 12 meses a contar do dia 23/11/2023
Portaria SECEX/MDIC nº 282, de 16/11/2023 - DOU nº 218 de 17/11/23.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. (Seç.1, págs.29/32)
Vigência: entrará em vigor a partir de 01/01/2024.
Portaria SECEX/MDIC nº 283, de 17/11/2023 - DOU nº 219 de 20/11/23.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 530/2023. (Seç.1, págs. 46/47)
Vigência: a Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Portaria SECEX/MDIC nº 284, de 17/11/2023 - DOU nº 219, de 20/11/23.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 531/2023. (Seç.1, págs.47/48)
Vigência: a Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Portaria SDIC/MDIC nº 340, de 16/11/2023 - DOU nº 219, de 20/11/23.
Regulamenta a composição do Fórum de Comércio e Serviços Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS) e suas Câmaras Setoriais. (Seç.1, pág. 48)
Retificação - Portaria SDIC/MDIC nº 340, de 16/11/2023 - DOU nº 224, de 27/11/23.