1. Resolução GECEX/PR nº 540, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Acrescenta artigo interpretativo acerca da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus objeto da Portaria SECINT nº 505/2019; e das Resoluções GECEX nº 18/2019; nº 3/2020; nº 13/2020; nº 176/2021; nº 198/2021; e nº 452/2023. (Seç.1, pág. 12)
Vigência: a partir de data da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-540-de-15-de-dezembro-de-2023-531390200
2. Resolução GECEX/PR nº 542, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs 12/13)
Vigência: entra em vigor após sete dias da data da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-542-de-15-de-dezembro-de-2023-531391069
3. Resolução GECEX/PR nº 543, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.13/26)
Republicação - Resolução GECEX/PR nº 543, de 15/12/2023 - DOU nº 241 de 20/12/23.
Por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo I no original, republica o ato supracitado que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/17)
Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-543-de-15-de-dezembro-de-2023-*-532190792
4. Resolução GECEX/PR nº 544, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 26/28)
Vigência: entra em vigor sessenta dias após a data da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-544-de-15-de-dezembro-de-2023-531404304
5. Resolução GECEX/PR nº 545, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 28/43).
Republicação - Resolução GECEX/PR nº 545, de 15/12/2023 - DOU nº 241 de 20/12/23.
Por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo III no original, republica o ato supracitado que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 18/32)
Vigência: entra em vigor a partir de 01/01/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-545-de-15-de-dezembro-de-2023-*-532193978
6. Resolução GECEX/PR nº 546, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 43)
Vigência: entra em vigor em sete dias após a data da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-546-de-15-de-dezembro-de-2023-531403425
7. Resolução GECEX/PR nº 547, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23 .
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nº 27/23, 28/23, 29/23, 30/23 e 31/23, e altera Anexos da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, págs. 44/45).
Importante: esta resolução irá promover modificações de NCM e alíquotas em 36 códigos NCM’s de 13 capítulos, afetando seguimentos como produtos alimentícios, químicos, polímeros, metais, etc; Também haverá impacto na aplicação de Ex tarifários nas NCM’s modificadas, como também nos atributos que já estavam estabelecidos em produção.
Os importadores e exportadores deverão analisar as modificações constantes nesta resolução, para coordenar as alterações de seus cadastros internos, alíquotas e Atos concessórios de drawback.
Vigência: entra em vigor a partir de 01/04/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-537-de-20-de-novembro-de-2023-524539010