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Especial TTDS (Tratamento Tributário diferenciado - ICMS em Santa Catarina)

22/12/2023

Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina informa a obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411, pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024.

Vigência: entra em vigor a partir de 01/01/2024.

Importante: comunica que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE (modal rodoviário), ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.


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